domingo, 19 de dezembro de 2010

Bullying é Crime. Denuncie.

Go to fullsize imageBULLYING É CRIME! PARE!

Go to fullsize imageISTO É ATO COVARDE! ISTO É BULLYING.

COMO DENUNCIAR?

► FALE COM SEUS PAIS E PARENTES,

► CHAME-OS ATÉ A ESCOLA. COMUNIQUE A DIREÇÃO,

► REGISTRE QUEIXA NA POLÍCIA,

► PROCURE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SUA CIDADE,

► NÃO DESISTA. NÃO ATOS DE COVARDIA. DENUNCIE.

► NÃO ACEITE BULLYING. DENUNCIE.

VOLTAR [AQUI]

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sábado, 18 de dezembro de 2010

PEDOFILIA É CRIME. DENUNCIE.

Campanha contra a Pedofilia na Internte

[DENUNCIE CRIMES NA INTERNET[►AQUI]

Você acessou a página da Campanha contra a pornografia Infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República no estado da Bahia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241:

Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de 2(dois) a 6(seis) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;

II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;

III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente é aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. 2º, do ECA).

Desta forma, quem insere fotos de conteúdo sexual, envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, está sujeito à penalidade acima transcrita.

É bom ressaltar que somente a publicação de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescente constitui crime.

Clique [AQUI] e faça a sua denúncia.

MATRÍCULA INFORMAÇÕES


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02. TIRE SUA DÚVIDAS (PERGUNTAS MAIS FREQUENTES) [AQUI]

1ª►Quais documentos necessários para efetivação da matrícula?
RESPOSTA.
Para efetivação da matrícula o aluno deverá entregar a seguinte documentação:
  1. 02 fotos 3×4 (recentes).
  2. Original e fotocópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
  3. Original e fotocópia do comprovante de residência.
  4. Original do histórico escolar ou atestado de escolaridade.
  5. Código do SETPS (Constante no SalvadorCard).
  6. Original e fotocópia do CPF (obrigatório apenas para alunos de educação profissional).
OBSERVAÇÃO:
TODAS AS INFORMAÇÕES SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, AQUI É FEITA UMA CONEXÃO COM O OBJETIVO DE FACILITAR ACESSO A INFORMAÇÕES.
=►UNIVERSIDADE PARA TODOS INFORME-SE [AQUI]


2ª► QUANDO COMEÇAM AS AULAS? RESPOSTA [AQUI]



5ª► CONHEÇA SUA ESCOLA / COLÉGIO ?[AQUI]

6ª► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA ?[AQUI]

7ª► MATRICULA INFORMAÇÕES GERAIS: PORTARIAS CALENDÁRIOS, FICHA DE MATRÍCULA, FORMULÁRIOS, ANEXOS ?[AQUI]

8ª► CARTEIRA DE ESTUDANTE: LEGISLAÇÃO, HABILITAÇÃO, ENTIDADES, MODELOS [AQUI]

9ª► SORTEIO ELETRÔNICO: CONTEMPLADOS ?[AQUI]

10ª► SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SITE OFICIAL? [AQUI]

COMO OBTENHO INFORMAÇÕES DE SALVADOR CARD, ENEM, SOETEIO ELETRÔNICO, UNIVERSIDADES, ESTÁGIOS, BOLSA FAMÍLIA, DIÁRIO OFICIAL, SERVIÇO PÚBLICO?RESPOSTA [AQUI]

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

MENSAGEM DE BOAS FESTAS

A DIREÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL DR. LUIZ ROGÉRIO DE SOUZA DESEJA A TODOS VOCÊS
FELIZ NATAL Go to fullsize image FELIZ 2011