Campanha contra a Pedofilia na Internte
[DENUNCIE CRIMES NA INTERNET[►AQUI]
Você acessou a página da Campanha contra a pornografia Infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República no estado da Bahia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241:
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2(dois) a 6(seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente é aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. 2º, do ECA).
Desta forma, quem insere fotos de conteúdo sexual, envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, está sujeito à penalidade acima transcrita.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescente constitui crime.
Clique [AQUI] e faça a sua denúncia.